Apresentamos um conjunto composto de palavras e expressões comumente usadas pelo mercado segurador e por vezes desconhecidas pelo grande público consumidor de seguros.
Nosso objetivo é elucidar as dúvidas que porventura possam existir na leitura e interpretação das Condições Gerais, Coberturas Adicionais e Especiais que regem os contratos de seguros.
Um glossário é uma lista alfabética de termos. Em um contrato de seguro de automóvel, vida, residência, Empresarial , etc… [Oficialmente, no Brasil, existem 95 ramos de seguros que são registrados e categorizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Estes ramos a presentam uma grande variedade de detalhamento que ajuda a entender em qual grupo cada tipo de seguro pertence.], e convênios médicos (plano de saúde, seguro saúde e plano odontológico, são tantas as palavras novas – e que aparentemente não têm relação uma com a outra – que é fácil ficar um pouco perdido.
Para facilitar sua compreensão, listamos algumas das principais expressões usadas durante a contratação de um seguro.
Sugerimos que leia atentamente. Entender o que os profissionais do setor falam é fundamental para que você faça uma contratação consciente.
APÓLICE: Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e as obrigações da sociedade seguradora e do segurado e discriminando as garantias contratadas. (Circular SUSEP nº 308/05).
APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Ato ilícito que consiste em apossar-se de coisa alheia móvel de quem tem a posse ou a detenção. (Circular SUSEP 306/05).
ARBITRAGEM: É a resolução de um conflito por um terceiro, fora do âmbito do Poder Judiciário, denominado Juízo Arbitral, a cuja decisão se submetem as partes em litígio. (Condições Contratuais Padronizadas – Seguro Agrícola – Condições Gerais).
ÁREA DE PORTO ORGANIZADO: A compreendida por instalações portuárias terrestres, a saber, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna; e infraestrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto, tais como guias correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e área de fundeio, que devam ser mantidas pela administração do porto (Circular SUSEP 291/05).
ARREBATAMENTO: Ato de arrebatar; arrancar; tirar com violência. (Circular SUSEP 354/07).
ARRENDAMENTO/ARRENDAMENTO MERCANTIL ver LEASING.
ARRESTO: Apreensão judicial da coisa, em virtude de dívida para a garantia da execução. (Resolução CNSP 184/08).
ARRIBADA: Diz-se do ato de entrada de um navio ou embarcação em um porto que não o de escala ou de destino. A reentrada no porto de saída também é considerada arribada. A arribada pode ser voluntária ou forçada. Voluntária é aquela que é feita por simples vontade ou capricho do capitão ou comandante. Forçada é aquela provocada por motivo de força maior. (Circular SUSEP 354/07).
ASSISTIDO: Pessoa física em gozo do recebimento do benefício sob a forma de renda; (Resolução CNSP 139/05).
ATIVIDADE LABORATIVA PRINCIPAL: Aquela através da qual o segurado obteve maior renda, dentro de determinado exercício anual definido nas condições contratuais. (Circular SUSEP 302/05).
ATIVO GARANTIDOR: o ativo oferecido como garantia dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (Circular SUSEP 261/04).
ATO ILÍCITO: Toda ação ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência que viole direito alheio ou cause prejuízo a outrem. (Circular SUSEP 354/07).
ATO (ILÍCITO) CULPOSO: Ações ou omissões involuntárias, que violem direito e causem dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, decorrentes de negligência ou imprudência do responsável, pessoa física ou jurídica. (Circular SUSEP 291/05).
ATO (ILÍCITO) DOLOSO: Ato intencional praticado no intuito de prejudicar a outrem. (Circular SUSEP 354/07).